Milhões de brasileiros recorrem a empréstimos pessoais e refinanciamentos como saída rápida para equilibrar o orçamento.
Você sabia que muitos desses contratos podem ser judicialmente revisados ou até anulados?
A Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) reforçou a proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade financeira, promovendo o direito à renegociação global das dívidas de forma judicial ou extrajudicial.
Se o contrato de empréstimo ou refinanciamento apresenta abusividade ou falta de clareza, a via judicial pode ser extremamente eficaz.
Perguntas Frequentes
É verdade que os juros do empréstimo não podem ultrapassar o valor da dívida original?
Nem sempre. Mas juros abusivos podem ser revisados judicialmente com base no CDC e jurisprudência consolidada.
Posso cancelar um refinanciamento feito por telefone ou aplicativo?
Sim, principalmente se não houve clareza nas informações ou se for comprovada pressão ou ausência de consentimento real (art. 49 do CDC – direito de arrependimento).
E se o banco se recusar a entregar o contrato assinado?
Isso pode ser fundamento para anulação contratual. O consumidor tem direito à informação plena (art. 6º, III do CDC).
Estou pagando um empréstimo com juros altíssimos. Posso pedir revisão judicial?
Sim, por meio de ação revisional. Muitos tribunais já reconhecem a prática de juros abusivos como lesiva e contrária à função social do contrato.
Um advogado pode me ajudar a negociar com o banco sem ir à Justiça?
Sim. A via extrajudicial também é possível e muitas vezes mais rápida, sobretudo quando há falhas claras no contrato.
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